Instrução Normativa SEFA nº 4 de 11/01/2011


 Publicado no DOE - PA em 12 jan 2011


Prorroga o prazo de entrega da Declaração de Informações Econômico-Fiscais - DIEF, relativamente ao mês de dezembro de 2010.


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O Secretário Interino de Estado da Fazenda, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 514 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.767, de 18 de junho de 2001,

Resolve:

Art. 1º Fica prorrogado, em caráter excepcional, para o dia 13 de janeiro de 2011, o prazo de entrega da Declaração de Informações Econômico-Fiscais - DIEF, previsto no inciso I do art. 4º da Instrução Normativa nº 4, de 19 de fevereiro de 2004, relativamente ao mês de dezembro de 2010.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos a partir de 10 de janeiro de 2011.

NILO EMANOEL RENDEIRO DE NORONHA

Secretário Interino de Estado da Fazenda