Instrução Normativa SEFA nº 5 de 11/01/2011


 Publicado no DOE - PA em 12 jan 2011


Dispõe sobre a prorrogação do prazo de vencimento do IPVA CIDADÃO - COTA ÚNICA, relativamente aos veículos rodoviários com finais de placa 01 a 31, de que trata a Instrução Normativa nº 29, de 16 de dezembro de 2010.


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O Secretário Interino de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e tendo em vista o disposto Instrução Normativa nº 29, de 16 de dezembro de 2010, que aprova a tabela de valores e o calendário de vencimentos referentes ao IPVA, para o exercício fiscal de 2011, e dá outras providências,

Resolve:

Art. 1º Fica prorrogado, em caráter excepcional, para o dia 13 de janeiro de 2011, o prazo de vencimento do IPVA-CIDADÃO-COTA ÚNICA e da 1ª cota do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, relativamente aos veículos rodoviários com finais de placa 01 a 31, de que trata a Instrução Normativa nº 29, de 16 de dezembro de 2010, que aprova a tabela de valores e o calendário de vencimentos referentes ao IPVA, para o exercício fiscal de 2011, e dá outras providências.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos a partir de 11 de janeiro de 2011.

NILO EMANOEL RENDEIRO DE NORONHA

Secretário Interino de Estado da Fazenda