Instrução Normativa SEFA nº 24 de 14/08/2009


 Publicado no DOE - PA em 17 ago 2009


Altera dispositivos da Instrução Normativa nº 19, de 29 de julho de 2009, que disciplina procedimentos sobre a apresentação da Declaração de Entrada Interestadual - DEI, a inclusão de notas fiscais e a contestação de valores por meio do Portal de Serviços da Secretaria de Estado da Fazenda e dá outras providências.


Simulador Planejamento Tributário

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e tendo em vista o art. 514-A do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001,

Resolve:

Art. 1º Os dispositivos, abaixo relacionados, da Instrução Normativa nº 19, dede 29 de julho de 2009, que disciplina procedimentos sobre a apresentação da Declaração de Entrada Interestadual - DEI, a inclusão de notas fiscais e a contestação de valores por meio do Portal de Serviços da Secretaria de Estado da Fazenda e dá outras providências, passam a vigorar com as seguintes redações:

I - o § 2º do art. 7º:

"§ 2º A Declaração de Entradas Interestaduais - DEI será apresentada até o dia 25 do mês seguinte ao do ingresso das mercadorias no território paraense."

II - o art. 9º:

"Art. 9º Fica prorrogado, excepcionalmente, prazo de entrega da DEI, em relação aos meses de junho e julho de 2009, para os dias 25 e 31 de agosto de 2009, respectivamente."

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos a partir de 31 de julho de 2009.

DR. JOSÉ RAIMUNDO BARRETO TRINDADE

Secretário de Estado da Fazenda