Instrução Normativa SEFA nº 26 de 14/08/2009


 Publicado no DOE - PA em 17 ago 2009


Prorroga prazo de recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, conforme especifica.


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O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e tendo em vista o disposto no art. 117 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001,

Resolve:

Art. 1º Fica prorrogado para o dia 25 de agosto de 2009, em caráter excepcional, o prazo de recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, exclusivamente, quanto ao débito fiscal resultante da apresentação de Declaração de Informações Econômico-Fiscais - DIEF, relativamente aos meses de junho e julho de 2009.

Parágrafo único. O recolhimento do tributo na hipótese mencionada no caput deste artigo, desde que efetuado dentro do prazo fixado nesta Instrução Normativa, não ensejará incidência de acréscimos legais.

Art. 2º Fica revogada a Instrução Normativa nº 21, de 29 de julho de 2009, com efeitos a partir de 1º de junho de 2009.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2009.

DR. JOSÉ RAIMUNDO BARRETO TRINDADE

Secretário de Estado da Fazenda