Instrução Normativa SEFA nº 21 de 29/07/2009


 Publicado no DOE - PA em 31 jul 2009


Prorroga prazo de recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, conforme especifica.


Gestor de Documentos Fiscais

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e tendo em vista o disposto no art. 117 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001,

RESOLVE:

Art. 1º Fica prorrogado para o dia 10 de agosto de 2009, em caráter excepcional, o prazo de recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, exclusivamente, quanto ao débito fiscal resultante da apresentação de Declaração de Informações Econômico-Fiscais - DIEF retificadora, relativamente ao mês de junho de 2009, em razão do estorno de crédito do ICMS referente à antecipação especial do Imposto, conforme o disposto no art. 114-E do Anexo I do RICMS-PA.

§ 1º O recolhimento do tributo na hipótese mencionada no caput deste artigo, desde que efetuado dentro do prazo fixado nesta Instrução Normativa, não ensejará incidência de acréscimos legais.

§ 2º O disposto no caput deste artigo não autoriza a restituição ou compensação de valores eventualmente recolhidos.

Art. 2º Na hipótese de não pagamento do imposto a que se refere o art. 1º, será considerado o prazo estabelecido no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001, para fins de aplicação dos acréscimos decorrentes da mora.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2009.

DR. JOSÉ RAIMUNDO BARRETO TRINDADE

Secretário de Estado da Fazenda