Decreto nº 2.038 de 23/12/2009


 Publicado no DOE - PA em 29 dez 2009


Prorroga o prazo de vigência do Decreto nº 1.193, de 18 de agosto de 2008, que dispõe sobre a redução da base de cálculo nas operações que especifica.


Substituição Tributária

A Governadora do Estado do Pará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual,

Decreta:

Art. 1º Fica prorrogado, para 30 de junho de 2010, o prazo de vigência do Decreto nº 1.193, de 18 de agosto de 2008, que dispõe sobre a redução da base de cálculo nas operações que especifica.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2010.

PALÁCIO DO GOVERNO, 23 de dezembro de 2009.

ANA JÚLIA DE VASCONCELOS CAREPA

Governadora do Estado