Instrução Normativa SEFA nº 7 de 29/03/2004


 Publicado no DOE - PA em 30 mar 2004


Altera dispositivos da Instrução Normativa nº 0023, de 29 de dezembro de 2003, que dispõe sobre o parcelamento de créditos tributários referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, e dá outras providências.


Portal do SPED

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Os dispositivos da Instrução Normativa nº 0023, de 29 de dezembro de 2003, que dispõe sobre o parcelamento de créditos tributários referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, e dá outras providências, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - a alínea b do inciso II do art. 4º:

"b) independentemente do valor do crédito tributário, na hipótese de:

1. importação de bens para integrar o ativo imobilizado do estabelecimento importador;

2. concessão de novo parcelamento de crédito tributário formalizado mediante Auto de Infração e Notificação Fiscal."

II - o § 1º do art. 12:

"§ 1º Não será concedido novo parcelamento de crédito tributário enquanto o anterior não estiver integralmente quitado, com exceção da hipótese prevista no inciso II do art. 1º."

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo seus efeitos a partir de 22 de março de 2004.

PAULO FERNANDO MACHADO