Decreto nº 902 de 10/03/2004


 Publicado no DOE - PA em 12 mar 2004


Fixa o montante dos recursos disponíveis para utilização como incentivo fiscal instituído pela Lei nº 6.572, de 8 de agosto de 2003.


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O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e tendo em vista as disposições da Lei Estadual nº 6.572, de 8 de agosto de 2003, e do art. 1º do Decreto nº 847, de 8 de janeiro de 2004,

DECRETA:

Art. 1º É fixado, para o exercício financeiro de 2004, o limite máximo de R$ 3.310.000,00 (três milhões, trezentos e dez mil reais) a título de recursos disponíveis para utilização como incentivo fiscal criado pela Lei nº 6.572, de 8 de agosto de 2003, correspondente a 0,5 % (cinco décimos por cento) da receita do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, depois de deduzidas às vinculações constitucionais e legais

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO, 10 de março de 2004.

SIMÃO JATENE

Governador do Estado

GERSON DOS SANTOS PERES

Secretário Especial de Estado de Promoção Social