Decreto nº 1.213 de 02/09/2004


 Publicado no DOE - PA em 3 set 2004


Torna facultativo o expediente nas repartições públicas integrantes da administração direta, autárquica e fundacional do Estado do Pará, no dia 6 de setembro de 2004, e dá outras providências.


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O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e tendo em vista as festividades alusivas à Semana da Pátria,

DECRETA:

Art. 1º É facultativo o expediente nos órgãos estaduais da administração direta e indireta no dia 6 de setembro de 2004.

Parágrafo único. Os órgãos estaduais das áreas de arrecadação, saúde pública e defesa social estabelecerão, no dia referido neste Decreto, escalas de serviço de servidores, a fim de que o atendimento à população não sofra solução de continuidade.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, 02 DE SETEMBRO DE 2004

SIMÃO JATENE

Governador do Estado