Decreto nº 121 de 23/04/2003


 Publicado no DOE - PA em 2 mai 2003


Dispõe sobre a não-ratificação do Convênio ICMS nº 12/03, de 4 de abril de 2003, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder benefícios fiscais às empresas jornalísticas ou editoras de livros e de radiodifusão.


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O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º O Estado do Pará não ratifica o Convênio ICMS nº 12/03, celebrado na 109ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada no dia 4 de abril de 2003.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário

PALÁCIO DO GOVERNO, 23 de abril de 2003.

SIMÃO JATENE

Governador do Estado

TERESA LUSIA MÁRTIRES COELHO CATIVO ROSA

Secretária Especial de Estado de Gestão

PAULO FERNANDO MACHADO

Secretário Executivo de Estado da Fazenda