Instrução Normativa SEFA nº 6 de 25/01/2001


 Publicado no DOE - PA em 26 jan 2001


Altera dispositivo da Instrução Normativa nº 0004, de 10 de janeiro de 2001, que estabelece procedimentos para o reenquadramento das empresas no Pará Simples para o exercício de 2001.


Recuperador PIS/COFINS

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º O caput do art. 3º da Instrução Normativa nº 0004, de 10 de janeiro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º O reenquadramento será feito a pedido do contribuinte, mediante preenchimento do formulário Pedido de Enquadramento, constante do Anexo I da Instrução Normativa nº 002, de 27 de janeiro de 2000, o qual deverá ser entregue à repartição fiscal de sua circunscrição até o dia 9 de fevereiro de 2001."

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, alcançando seus efeitos a 1º de janeiro de 2001.

TERESA LUSIA M. C. CATIVO ROSA

Secretária Executiva de Estado da Fazenda