Instrução Normativa SEFA nº 11 de 13/04/2000


 Publicado no DOE - PA em 14 abr 2000


Dispõe sobre as obrigações dos produtores agropecuários inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS e dá outras providências.


Recuperador PIS/COFINS

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no Convênio SINIEF S/Nº, de 15 de janeiro de 1992 e no Decreto nº 264, de 3 de maio de 1995;

RESOLVE:

Art. 1º Os produtores agropecuários inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado do Pará, emitirão Nota Fiscal de Produtor, modelo 4:

I - sempre que promoverem a saída de mercadorias;

II - na transmissão da propriedade de mercadorias;

III - sempre que, no estabelecimento, entrarem bens ou mercadorias, real ou simbolicamente, nas hipóteses previstas no art. 12 do Decreto nº 264, de 3 de maio de 1995;

IV - em outras hipóteses previstas na legislação.

Art. 2º As mercadorias acobertadas por Nota Fiscal de Produtor, modelo 4, somente poderão transitar em território paraense com os tributos devidamente recolhidos.

Art. 3º Os contribuintes de que trata o caput do art. 1º ficam dispensados da adoção dos livros fiscais.

Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

Art. 5º Fica revogada a Instrução Normativa nº 002, de 15 de janeiro de 1992.

TERESA LUSIA M. C. CATIVO ROSA

Secretária Executiva de Estado da Fazenda