Decreto nº 3.915 de 25/02/2000


 Publicado no DOE - PA em 15 mar 2000


Dispõe sobre a isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS na importação de equipamento médico-hospitalar.


Monitor de Publicações

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso da competência que lhe é conferida pelo artigo 135, inciso V da Constituição Estadual, e tendo em vista o Convênio ICMS 90, de 10 de dezembro de 1999, celebrado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, que prorroga a vigência do Convênio ICMS 05/98, 20 de março de 1998, que autoriza o Estado do Pará a conceder isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS na importação de equipamento médico-hospitalar.

DECRETA:

Art. 1º Fica isenta do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, a importação de equipamento médico-hospitalar, sem similar produzido no País, realizada por clínica ou hospital, que se comprometa a compensar esse benefício com a prestação de serviços médicos, exames radiológicos, de diagnóstico por imagem e laboratoriais, programados pela Secretaria Executiva de Saúde Pública, em valor igual ou superior à desoneração, na forma que dispuser a legislação estadual.

§ 1º A comprovação da ausência de similaridade deverá ser feita mediante laudo emitido pelo órgão federal competente.

§ 2º A isenção referida no caput deste artigo será concedida mediante termo de compromisso prestado pelo beneficiário perante a Secretaria Executiva de Estado da Fazenda com a interveniência da Secretaria Executiva de Estado de Saúde Pública.

§ 3º As normas complementares à implementação deste Decreto serão objeto de ato do Secretário Executivo de Estado da Fazenda.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2000 até 30 abril de 2001.

PALÁCIO DO GOVERNO, 25 de fevereiro de 2000.

ALMIR GABRIEL

Governador do Estado

TERESA LUSIA C.M. CATIVO ROSA

Secretária Executiva de Estado da Fazenda