Decreto nº 3.512 de 18/06/1999


 Publicado no DOE - PA em 24 jun 1999


Altera dispositivo do Decreto nº 3.146, de 21 de dezembro de 1994, que estabelece tratamento tributário às operações que especifica.


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O Governador do Estado do Pará, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º A alínea "i" do inciso I do art. 1º do Decreto nº 3.146, de 21 de dezembro de 1994, passa a viger com a seguinte redação:

"Art. 1º

i) pepino, pimentão, pimenta, exclusive pimenta-do-reino;"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

Palácio do Governo, 18 de junho de 1999.

Almir Gabriel

Governador do Estado

Paulo de Tarso Ramos Ribeiro

Secretário Executivo da Fazenda