Decreto nº 369 de 16/06/1995


 Publicado no DOE - PA em 19 jun 1995


Dispõe sobre a prorrogação da vigência dos Decretos que concedem benefícios fiscais que especifica.


Impostos e Alíquotas por NCM

O Governador do Estado do Pará, no uso das atribuições que lhe confere o art. 135, V, da Constituição do Estado do Pará,

DECRETA:

Art. 1º Fica alterada para 30 de junho de 1995, a data prevista no art. 1º dos Decretos Estaduais nº 2.279, de 28 de janeiro de 1994, nº 2.342, de 25 de fevereiro de 1994, nº 2.412, de 24 de março de 1994, nº 2.372, de 16 de março de 1994, e no art. 2º do Decreto Estadual nº 0288, de 12 de maio de 1995.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos a partir do dia 16 de junho de 1995.

Palácio do Governo do Estado do Pará, em 16 de junho de 1995.

Almir Gabriel

Governador do Estado

Frederico Aníbal da Costa Monteiro

Secretário da Fazenda