Publicado no DOE - PB em 20 ago 2010
Fixa o valor mínimo de referência que será admitido para efeito de cálculo do ICMS, relativamente às operações com eucalipto.
O Secretário de Estado da Receita, no uso das atribuições que lhe confere o art. 45, inciso XVIII, do Decreto nº 25.826, de 15 de abril de 2005, e tendo em vista o disposto no art. 23 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997,
Resolve:
Art. 1º Fixar o valor mínimo de referência que será admitido para efeito de cálculo do ICMS, relativamente às operações com eucalipto:
GRUPO DE PAUTA | CLASSIFICAÇÃO DE PRODUTO | UNID.MEDIDA | VALOR R$ | ||
| NOME | CÓDIGO NCM | | | |
MADEIRA | EUCALIPTO | 4407.29.56 | METRO CÚBICO | 380,00 |
Art. 2º Prevalecerá, para efeito da base de cálculo, o valor do produto constante do documento fiscal, quando este for superior ao de referência de que trata a presente Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NAILTON RODRIGUES RAMALHO
Secretário de Estado da Receita