Portaria GSER nº 70 de 17/08/2010


 Publicado no DOE - PB em 20 ago 2010


Fixa o valor mínimo de referência que será admitido para efeito de cálculo do ICMS, relativamente às operações com eucalipto.


Simulador Planejamento Tributário

O Secretário de Estado da Receita, no uso das atribuições que lhe confere o art. 45, inciso XVIII, do Decreto nº 25.826, de 15 de abril de 2005, e tendo em vista o disposto no art. 23 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997,

Resolve:

Art. 1º Fixar o valor mínimo de referência que será admitido para efeito de cálculo do ICMS, relativamente às operações com eucalipto:

GRUPO DE PAUTA
CLASSIFICAÇÃO DE PRODUTO
UNID.MEDIDA
VALOR R$
 
NOME
CÓDIGO NCM
 
 
MADEIRA
EUCALIPTO
4407.29.56
METRO CÚBICO
380,00

Art. 2º Prevalecerá, para efeito da base de cálculo, o valor do produto constante do documento fiscal, quando este for superior ao de referência de que trata a presente Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NAILTON RODRIGUES RAMALHO

Secretário de Estado da Receita