Publicado no DOE - PB em 31 dez 2010
Altera a Lei nº 7.131, de 05 de julho de 2002, que trata do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, e dá outras providências.
AUTORIA: PODER EXECUTIVO
O Governador do Estado da Paraíba:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os dispositivos da Lei nº 7.131, de 05 de julho de 2002, a seguir enunciados, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º .....
IV - os veículos rodoviários utilizados na categoria de táxi, inclusive motocicletas, com capacidade para até 07 (sete) passageiros, de propriedade de motorista profissional autônomo ou cooperativo, limitada a 1 (um) veículo por beneficiário;
Art. 16. .....
§ 6º .....
II - pela existência de débitos referentes a fatos geradores posteriores à data do parcelamento."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 30 de dezembro de 2010, 122º ano da Proclamação da República e 190º da Independência.
JOSÉ TARGINO MARANHÃO
Governador