Portaria GSER nº 19 de 29/01/2009


 Publicado no DOE - PB em 31 jan 2009

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O Secretário de Estado da Receita, no uso das atribuições que lhe confere o art. 45, XVIII, do Decreto nº 25.826, de 15 de abril de 2005, e tendo em vista o disposto no art. 23 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997,

Resolve:

Art. 1º Fixar o valor mínimo de referência que será admitido para efeito de cálculo do ICMS, relativamente às operações com Couro de Boi Salmorado in natura:

Grupo de Pauta
Classificação Produto
Unidade de Medida
Valor de Pauta
Nome
Código NCM
Couros e Peles
COURO DE BOI SALMORADO IN NATURA
2517.10.02
Quilograma
0,30

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MILTON GOMES SOARES

Secretário de Estado da Receita