Convênio ICMS nº 65 de 13/09/1996


 Publicado no DOU em 20 set 1996


Altera o Convênio ICMS 27/90, de 13.09.1990, que dispõe sobre a concessão de isenção do ICMS nas importações sob o regime de drawback e estabelece normas para o seu controle.


Impostos e Alíquotas por NCM

O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal, na 83ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Gramado, RS, no dia 13 de setembro de 1996, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975, e

Considerando que o Supremo Tribunal Federal julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 600-2, que questionava a validade do artigo 3º da Lei Complementar nº 65, de 15 de abril de 1991, para declarar constitucional o referido dispositivo, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

1 - Cláusula primeira. Passa a vigorar com a seguinte redação a alínea b do item 1 do parágrafo único da cláusula primeira do Convênio ICMS 27/90, de 13 de setembro de 1990:

"b) das quais resultem, para exportação, produtos industrializados ou os arrolados na lista de que trata a cláusula segunda do Convênio ICMS 15/91, de 25 de abril de 1991."

2 - Cláusula Segunda Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.