Decreto nº 30.704 de 16/09/2009


 Publicado no DOE - PB em 17 set 2009


Altera dispositivos do Decreto nº 28.137, de 19 de abril de 2007, que concede isenção do ICMS, nas saídas de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física, e dá outras providências.


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O Governador do Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos Convênios ICMS nº 52/2009 e 74/2009,

Decreta:

Art. 1º O Decreto nº 28.137, de 19 de abril de 2007, passa a vigorar da seguinte forma:

I - com nova redação dada ao § 1º do art. 1º:

"§ 1º O benefício previsto neste artigo somente se aplica a veículo automotor novo cujo preço de venda ao consumidor sugerido pelo fabricante, incluídos os tributos incidentes, não seja superior a R$ 70.000,00 (setenta mil reais) (Convênio ICMS nº 52/2009).";

II - acrescido do § 10 ao art. 1º:

"§ 10. A autorização de que trata o § 6º poderá ser disponibilizada em meio eletrônico no sítio da Secretaria de Estado da Receita, mediante fornecimento, ao interessado, de chave de acesso para a obtenção da autorização (Convênio ICMS nº 74/2009)".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 16 de setembro de 2009, 121º da Proclamação da República.

JOSÉ TARGINO MARANHÃO

Governador

ANÍSIO DE CARVALHO COSTA NETO

Secretário de Estado da Receita