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Decreto nº 27.988 de 13/02/2007


 Publicado no DOE - PB em 14 fev 2007


Altera o Decreto nº 20.275, de 23 de fevereiro de 1999, que dispõe sobre a concessão de regime especial, na área do ICMS ,para prestações de serviços públicos de telecomunicações, e dá outras providências.


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O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 141/06,

DECRETA:

Art. 1º O Anexo Único do Decreto nº 20.275, de 23 de fevereiro de 1999, passa a vigorar com nova redação dada aos itens 60, 66, 87 e 117 e acrescido do item 119, com a seguinte redação:

"Item
Empresa
Sede
Área de Atuação
60
BCP S/A.
São Paulo - SP
PE, AL, PB, CE, RN e PI
66
BCP S/A.
São Paulo - SP
SP
87
BCP S/A
São Paulo - SP
BA e SE
117
FONAR
Olinda - PE
RJ, MG, ES, BA, SE, AL, PE,

TELECOMUNICAÇÃO

PB, RN, CE, PI, MA, PA, AP,

BRASILEIRA LTDA

AM, RR, DF, RS, SC, PR,



MS, MT GO, TO, RO, AC,



SP. (SFTC local, LDN e LDI)
119
SIGNALLINK
Curitiba - PR
SP, RJ, MG, PR, SC, RS, DF,

INFORMÁTICA LTDA.

GO, BA, PE, AL, RN, CE e



AM (SFTC local, LDN e



LDI)".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 13 de fevereiro de 2007; 119º da Proclamação da República.

CASSIO CUNHA LIMA

Governador

MILTON GOMES SOARES

Secretário de Estado da Receita