Convênio ICMS nº 111 de 13/12/1996


 Publicado no DOU em 18 dez 1996


Dispõe sobre alteração das tabelas constantes do Anexo Único do Convênio ICMS 105/1992, de 25.09.1992, que trata de substituição tributária nas operações com derivados de petróleo e dos demais combustíveis e lubrificantes.


Fale Conosco

O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal, na 84ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Belém, PA, no dia 13 de dezembro de 1996, tendo em vista o disposto no artigo 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, e nos termos do art. 102 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e na forma da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

1 - Cláusula primeira. As tabelas I, II e III do Anexo Único do Convênio ICMS 105/1992, de 25 de setembro de 1992, ficam substituídas pelas que se seguem.

2 - Cláusula segunda. Este Convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 1997.

Belém, PA, 13 de dezembro de 1996.

ANEXO ÚNICO

TABELA I

Unidades Federadas Gasolina Automotiva e Álcool Hidratado
Álcool Anidro
Acre16,25%20,00%
Alagoas31,63%33,00%
Amapá16,25%20,00%
Amazonas20,00%25,00%
Bahia20,00%31,69%
Ceará27,59%33,28%
Distrito Federal28,42%35,67%
Espírito Santo22,39%32,45%
Goiás28,07%28,36%
Maranhão20,00%25,00%
Mato Grosso28,07%28,36%
Mato Grosso do Sul17,00%36,05%
Minas Gerais20,00%33,70%
Pará24,69%29,16%
Paraíba34,07%39,24%
Paraná24,19%40,34%
Pernambuco20,00%31,06%
Piauí17,00%23,00%
Rio de Janeiro22,30%28,30%
Rio Grande do Norte34,51%40,90%
Rio Grande do Sul20,00%29,00%
Rondônia17,00%23,00%
Roraima16,25%20,00%
Santa Catarina20,00%44,18%
São Paulo34,68%46,81%
Sergipe17,00%27,92%
Tocantins20,00%33,79%

TABELA II

Unidades Federadas Álcool Hidratado Gasolina Automotiva e
Alíquota 7% Alíquota 12% Álcool Anidro
Acre48,81%40,81%55,00%
Alagoas64,94%56,07%75,51%
Amapá48,81%40,81%55,00%
Amazonas55,01%46,68%60,00%
Bahia63,30%54,53%60,00%
Ceará65,28%56,40%70,12%
Distrito Federal68,24%59,20%71,23%
Espírito Santo64,24%55,42%63,19%
Goiás59,18%50,62%70,76%
Maranhão55,01%46,68%60,00%
Mato Grosso59,18%50,62%70,76%
Mato Grosso do Sul68,72%59,65%56,00%
Minas Gerais65,80%56,89%60,00%
Pará60,17%51,56%66,25%
Paraíba72,67%63,39%78,76%
Paraná74,04%64,68%63,07%
Pernambuco62,52%53,79%60,00%
Piauí52,52%44,32%56,00%
Rio de Janeiro59,09%50,54%63,07%
Rio Grande do Norte74,73%65,33%79,35%
Rio Grande do Sul57,96%51,35%60,00%
Rondônia52,53%44,33%56,00%
Roraima48,81%40,81%55,00%
Santa Catarina78,79%69,19%60,00%
São Paulo82,05%72,27%79,57%
Sergipe58,63%50,10%56,00%
Tocantins65,91%57,00%60,00%

TABELA III

Gasolina Automotiva e Álcool Anidro
Unidades Federadas Operações Internas Operações Interestaduais
Acre53,00%104,00%
Alagoas56,80%109,06%
Amapá53,00%104,00%
Amazonas51,00%101,33%
Bahia57,77%110,36%
Ceará54,47%105,96%
Distrito Federal63,11%117,48%
Espírito Santo51,94%102,59%
Goiás66,50%122,01%
Maranhão60,43%139,15%
Mato Grosso66,50%122,01%
Mato Grosso Sul66,26%121,68%
Minas Gerais54,85%106,47%
Pará51,00%101,33%
Paraíba64,08%118,77%
Paraná58,50%111,33%
Pernambuco51,00%101,33%
Piauí53,00%104,00%
Rio de Janeiro56,07%108,09%
Rio Grande do Norte53,00%104,00%
Rio Grande do Sul56,00%108,00%
Rondônia53,00%104,00%
Roraima53,00%104,00%
Santa Catarina57,52%110,03%
São Paulo66,02%121,36%
Sergipe53,00%104,00%
Tocantins86,89%149,19%

Álcool Hidratado
Unidades Federadas Operações Internas Operações Interestaduais
Alíquota de 7% Alíquota de 12%
Rio de Janeiro55,00%