Decreto nº 25.211 de 23/07/2004


 Publicado no DOE - PB em 24 jul 2004


Ratifica Convênios e Ajustes SINIEF, celebrados na 114ª reunião ordinária do CONFAZ, realizada no dia 18 de junho de 2004, e dá outras providências.


Substituição Tributária

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista os Convênios ICMS e o ECF e os Ajustes SINIEF celebrados nos termos dispostos nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), na Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975, nos arts. 6º ao 10 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996,

DECRETA:

Art. 1º Ficam ratificados os Convênios ICMS 30/04 a 66/04 e o ECF 03/04, além dos Ajustes SINIEF 07/04 a 09/04, publicados no Diário Oficial da União, no dia 24 de junho de 2004, celebrados na 114ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada em João Pessoa - PB, em 18 de junho de 2004, cujos textos são publicados anexos a este Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 23 de julho de 2004; 116º da Proclamação da República.

CÁSSIO CUNHA LIMA

Governador

MILTON GOMES SOARES

Secretario da Receita Estadual