Portaria IAP nº 195 de 22/09/2011


 Publicado no DOE - PR em 27 set 2011


Estabelece os procedimentos administrativos para o Manejo da Bracatinga (Mimosa scabrella) na Região de ocorrência da espécie no Estado do Paraná.


Recuperador PIS/COFINS

(Revogado pela Portaria IAP Nº 198 DE 26/10/2017):

O Diretor Presidente do Instituto Ambiental do Paraná - IAP, nomeado pelo Decreto nº 114, de 06 de janeiro de 2011, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual nº 10.066, de 27 de julho de 1992, com as alterações trazidas pelas Leis nº 11.352, de 13 de fevereiro de 1996 e nº 13.425, de 07 de janeiro de 2002 e de acordo com o seu Regulamento, aprovado pelo Decreto nº 1.502, de 04 de agosto,

Resolve:

Art. 1º Fica instituído como único modelo de formulário para requerer a Autorização de Manejo de Bracatinga (Mimosa scabrella) o Requerimento de Autorização Florestal - RAF, na modalidade de "AUTORIZAÇÃO SIMPLIFICADA PARA MANEJO DE BRACATINGA" destinado ao corte raso, raleio, queima controlada e outras práticas silviculturais da espécie.

Art. 2º Os processos de Autorização Simplificada para Manejo de Bracatinga, depois de protocolados, deverão ser lançados no SIA - Sistema de Licenciamento e Fiscalização Ambiental, em todas as fases de tramitação (cadastro, registro de parecer, deliberação).

Art. 3º Os processos já protocolados de Autorização de Manejo de Bracatinga (formulário "D1") e em trâmite nos Regionais, permanecem em vigor até o fim do prazo de sua validade, não podendo ser renovado nesta modalidade.

Parágrafo único. quando for o caso de solicitação de prorrogação, deverá ser requerida através de novo processo, via formulário "RAF" na modalidade específica.

Art. 4º A validade da Autorização Simplificada para Manejo de Bracatinga, será de no máximo 03 (três) anos, não renovável, de acordo com área e número de talhões autorizados.

Art. 5º A partir da data de publicação desta Portaria, não serão aceitos processos protocolados com Formulário "modelo D1".

Art. 6º O lançamento do documento (3 vias) será feito no SERFLOR/DIDEF, campo "Autorização de Bracatinga", com o envio do processo a este setor ou nos escritórios habilitados, devidamente vistoriado e assinado pela chefia regional.

Art. 7º Os demais procedimentos administrativos permanecem inalterados conforme Portaria nº 108/2007, de 13.06.2007.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando em conseqüência revogadas as disposições em contrário.

Curitiba, 22 de setembro de 2011.

LUIZ TARCISIO MOSSATO PINTO

Diretor Presidente do Instituto Ambiental do Paraná.