Resolução SEAB nº 172 de 03/09/2010


 Publicado no DOE - PR em 10 set 2010


Estabelece critérios para alocação de terraços em sistema de plantio direto, segundo orientações técnicas do Instituto Agronômico do Paraná-IAPAR.


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O Secretário de Estado da Agricultura e do Abastecimento, no uso de suas atribuições conferidas pelos incisos I e XIV, do art. 45, da Lei nº 8.485/1987, consoante o disposto no art. 225, da Constituição Federal, art. 161, II, da Constituição Estadual, artigos 1º e 2º, § 1º, da Lei Estadual nº 8.014/1984, art. 23, do Regulamento anexo ao Decreto Estadual nº 6.120/1985, e, considerando os expressivos impactos sociais, econômicos e ambientais negativos ocasionados pela erosão do solo agrícola, decorrentes do escorrimento superficial de águas pluviais motivados pela inobservância das práticas integradas e adequadas de manejo e conservação de solos e águas,

Resolve:

Art. 1º Determinar que as obras e práticas conservacionistas de controle do escorrimento superficial de águas pluviais e de sustação do processo erosivo do solo sejam implementadas de forma integrada e sistêmica e obedeçam aos parâmetros técnicos estabelecidos em publicações oficiais emanadas desta Pasta, por intermédio ou por proposição do Instituto Agronômico do Paraná - IAPAR, sem prejuízo das demais recomendações técnicas aplicáveis às condições edafoclimáticas do Estado do Paraná.

§ 1º Entendem-se como práticas conservacionistas aquelas elencadas nas Normas de Preservação do Solo Agrícola.

§ 2º As disposições deste artigo se aplicam às áreas de plantio direto ou de plantio convencional.

Art. 2º Considerar-se-á infração à legislação do uso do solo a imotivada inobservância do disposto no art. 1º desta Resolução que facilite, concorra para ou ocasione a degradação dos recursos naturais ou prejudique bens de terceiros ou de uso comum da sociedade, sujeitando os infratores às penalidades nela previstas.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CUMPRA-SE

PUBLIQUE-SE

ERIKSON CAMARGO CHANDOHA

Secretário de Estado