Resolução SEFA nº 6 de 17/01/2003


 Publicado no DOE - PR em 21 jan 2003

Impostos e Alíquotas

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e, considerando, em nome do interesse público, a necessidade inadiável de rever a legislação e os critérios da transferência de crédito acumulado de ICMS,

RESOLVE:

1. Suspender, pelo prazo de 90 dias, todas as transferências de crédito acumulado de ICMS, inclusive as decorrentes de tratamento diferenciado.

2. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado de Fazenda, em 17 de janeiro de 2003

Heron Arzua

SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA