Lei nº 13.671 de 05/07/2002


 Publicado no DOE - PR em 5 jul 2002


Súmula: Revoga o parágrafo 3º, do art. 24, da Lei nº 11580, de 14 de novembro de 1996.


Impostos e Alíquotas por NCM

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARANÁ decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica revogado o parágrafo 3º, do art. 24, da Lei nº 11580, de 14 de novembro de 1996.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 08 de maio de 2002.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 05 de julho de 2002.

JAIME LERNER

Governador do Estado

Ingo Henrique Hübert

Secretário de Estado da Fazenda

José Cid Campêlo Filho

Secretário de Estado do Governo