Decreto nº 45.033 de 02/02/2009


 Publicado no DOE - MG em 3 fev 2009


Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.


Impostos e Alíquotas por NCM

(Revogado pelo Decreto Nº 48590 DE 22/03/2023):

O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 102 da Lei Federal nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, (CTN), no § 2º do art. 25 da Lei Complementar Federal nº 87, de 13 e setembro de 1996, no § 8º do art. 29 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e no Protocolo ICM nº 12/1984,

Decreta:

Art. 1º O Anexo VIII do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 23. O estabelecimento mineiro detentor de crédito acumulado do imposto poderá, em contrapartida à transferência prevista no artigo anterior, efetuar transferência de crédito para estabelecimento situado no Estado de São Paulo.

....................................................................................." (nr).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 2 de fevereiro de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

DANILO DE CASTRO

RENATA MARIA PAES DE VILHENA

SIMÃO CIRINEU DIAS