Resolução SEF nº 3.857 de 09/03/2007


 Publicado no DOE - MG em 10 mar 2007


Altera a Resolução n.º 3.166, de 11 de julho de 2001, que veda a apropriação de crédito do ICMS nas entradas, decorrentes de operações interestaduais, de mercadorias cujos remetentes estejam beneficiados com incentivos fiscais concedidos em desacordo com a legislação que disciplina o Imposto.


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O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no artigo 225 da Lei nº. 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e no art. 62, § 2º do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e

considerando a necessidade de atualizar as disposições contidas na Resolução n.º 3.166, de 11 de julho de 2001, em decorrência das alterações procedidas nas legislações tributárias de outras unidades da Federação,

RESOLVE:

Art. 1º O Anexo Único da Resolução nº 3.166, de 11 de julho de 2001, passa a vigorar com a seguinte alteração:

4.19
Feijão
crédito presumido de 2% (art. 1º, I, "a", 4 da Lei n.º 13.453/99 e art. 12, III do Anexo IX do Dec. 4.852/97) (art. 11, XXXIV do Anexo IX do Dec. 4.852/97);
crédito presumido de 9% (Lei n.º 15.720/06)
10% s/ BC NF emitida no período de 01/01/2002 a 31/12/2002 e a partir de 30/09/2003;
3% s/ BC NF emitida a partir de 29/06/2006
(...)
(...)
(...)
(...)
6.12
Couro curtido (couro wet blue), sebo, osso, miúdo, chifre, casco de animais e outros subprodutos ou resíduos não comestíveis
Crédito presumido de 75% (art. 2º, V da Lei n.º 1.173/00 e art. 1º da Lei n.º 1.443/04); crédito presumido de 10,75% (art. 2º da Lei n.º 1.707/06)
3% s/ BC NF emitida no período de 01/01/2004 a 06/07/2006;
1,25% s/BC NF emitida a partir de 07/07/2006
6.13
Carne desossada resultante do abate de gado (bovino, bufalino e suíno), embalada a vácuo e com registro no Serviço de Inspeção Federal - SIF do Ministério da Agricultura
Crédito presumido de 9% (Lei 1.189/01 e Dec. n.º 1.615/02);
crédito presumido de 10,75% (art. 2º da Lei n.º 1.707/06)
3% s/BC NF emitida a partir de 23/11/2000;
1,25% s/BC NF emitida a partir de 07/07/2006
(...)
(...)
(...)
(...)
10.12
Calcados, bolsas, cintos e bolas esportivas
Crédito presumido de 47,5% para estabelecimentos localizados em municípios da Região Metropolitana do Recife (art. 3º, I, "a", da Lei n.º 13.179/06);
Crédito presumido de 90,0% para estabelecimentos localizados em municípios fora da Região Metropolitana do Recife (art. 3º, I, b, da Lei n.º 13.179/06);
6,3% s/BC
NF emitida a partir de 01/12/2006;
1,2% s BC
NF emitida a partir de 01/12/2006
(...)
(...)
(...)
(...)
13.14
Leite pré-condensado integral, classificado no código 0402.29.10 da NBM; leite pré-condensado parcial ou totalmente desnatado, classificado no código 0402.29.20 da NBM; óleo butírico de manteiga ("butter oil" ), classificado no código 0405.90.10 da NBM
Crédito presumido de 40% (art. 32, XXXVI do RICMS/RS e Dec. n.º 44.592/06)
7,2% s/BC NF emitida por estabelecimento de cooperativa central, a partir de 22/08/2006
(...)
(...)
(...)
(...)
14.10
Carnes e miudezas comestíveis, frescas, resfriadas, congeladas ou temperadas, de aves das espécies domésticas
Crédito presumido de 4% (Decreto n.º 4.548/06 e art.17 do Anexo 2 do RICMS/SC)
8% s/BC NF emitida a partir de 1º/01/2006
14.11
Produtos resultantes da matança de suínos
Crédito presumido de 4% (Decreto n.º 4.548/06 e art.17 do Anexo 2 do RICMS/SC )
8% s/BC NF emitida a partir de 1º/01/2006
(...)
(...)
(...)
(...)
16.2
Sal marinho refinado, moído e grosso ensacado
Crédito presumido de 50% (Decreto n.º 15.439/01 e art. 112, I, do RICMS/RN)
6% s/BC
NF emitida a partir de 11/05/2001

(nr)"

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado de Fazenda, em Belo Horizonte, aos 09 de março de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.

SIMÃO CIRINEU DIAS

Secretário de Estado de Fazenda