Resolução SEF nº 3.903 de 27/07/2007


 Publicado no DOE - MG em 28 jul 2007


Altera a Resolução nº 3.887, de 29 de junho de 2007, que dispõe sobre o cancelamento de crédito tributário de pequeno valor referente ao ICMS.


Consulta de PIS e COFINS

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no inciso II do § 3º do art. 227 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, no Decreto nº 44.560, 29 de junho de 2007, e no inciso II do § 3º do art. 14 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000,

RESOLVE:

Art. 1º A Resolução nº 3.887, de 29 de junho de 2007 passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 2º (...)

Parágrafo único. (...)

a) (...)

1. declarado pelo contribuinte até 31 de julho de 2007, relativamente aos períodos de apuração do imposto anteriores a abril de 2007, considerando para esse efeito as declarações transmitidas pelo contribuinte e validadas pela Secretaria de Estado de Fazenda.

(...) (nr)"

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 30 de junho de 2007.

Belo Horizonte, 27 de julho de 2007; 219deg. da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.

SIMÃO CIRINEU DIAS

Secretário de Estado da Fazenda