Decreto nº 44.510 de 04/05/2007


 Publicado no DOE - MG em 5 mai 2007


Altera o Decreto nº 44.340, de 28 de junho de 2006, que cria o Conselho Integrado de Desenvolvimento - COIND, e dá outras providências.


Simulador Planejamento Tributário

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei Delegada nº 118, de 25 de janeiro de 2007,

DECRETA:

Art. 1º O inciso II do art. 3º do Decreto nº 44.340, de 28 de junho de 2006, que cria o Conselho Integrado de Desenvolvimento - COIND, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º O Conselho Integrado de Desenvolvimento - COIND tem a seguinte composição:

II - - representantes, como membros convidados, das seguintes instituições:

a) Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais - ALMG;

b) Associação Comercial de Minas - ACMinas;

c) Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Minas Gerais - SEBRAE - MG;

d) Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais - FIEMG;

e) Federação do Comércio do Estado de Minas Gerais - FECOMÉRCIO;

f) Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Minas Gerais - FAEMG;

g) Federação das Associações Comerciais, Industriais, Agropecuárias e de Serviços do Estado de Minas Gerais - FEDERAMINAS;

h) Centro Industrial e Empresarial de Minas Gerais - CIEMG; e

i) Organização das Cooperativas do Estado de Minas Gerais - OCEMG.

..............................................................................................................................."(nr)

Art. 2º O art. 1º do Decreto nº 44.479, de 9 de março de 2007, que estabelece a estrutura orgânica da Secretaria de Estado de Saúde e da Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso X:

"Art. 1º .........................................................................................................................

X - Gerencias Regionais de Saúde - GRS's." (nr)

Art. 3º Fica sem efeito o art. 38 do Decreto nº 44.505, de 20 de abril de 2007, e restabelecida a vigência dos arts. 2º a 6º do Decreto nº 43.335, de 20 de maio de 2003, a contar de 20 de abril de 2007.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Ficam revogados:

I - o art. 1º do Decreto nº 43.335, de 20 de maio de 2003; e

II - o Decreto nº 44.495, de 28 de março de 2007.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de maio de 2007; 219º da Independência Mineira e 186º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Márcio Araújo de Lacerda

Simão Cirineu Dias