Decreto nº 44.384 de 14/09/2006


 Publicado no DOE - MG em 15 set 2006


Altera o Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, aprovado pelo Decreto nº. 43.709, de 23 de dezembro de 2003.


Recuperador PIS/COFINS

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.937, de 23 de dezembro de 2003,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 43.709, de 23 de dezembro de 2003, que contém o Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (RIPVA), passa a vigorar acrescido do seguinte art. 33-A:

"Art. 33-A. Na hipótese de recolhimento do IPVA efetuado pelo contribuinte com indicação indevida do exercício a que se refere o imposto ou da respectiva parcela, em se tratando de pagamento parcelado, será observado o seguinte:

I - o contribuinte deverá requerer à Secretaria de Estado de Fazenda a correção do erro;

II - havendo diferença de imposto ou acréscimos a recolher a Secretaria de Estado de Fazenda emitirá o respectivo Documento de Arrecadação Estadual;

III - havendo diferença a restituir, serão observados os procedimentos relativos à restituição de importância paga indevidamente a título de tributo ou penalidade."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 14 de setembro de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Fernando Antonio Fagundes Reis

Renata Maria Paes de Vilhena

Fuad Noman