Convênio ICMS nº 68 de 25/06/1992


 Publicado no DOU em 29 jun 1992


Altera o Convênio ICMS 107/1989, de 24.10.1989, que trata da substituição tributária de veículos.


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O Ministro da Economia, Fazenda e Planejamento e os Secretários de Fazenda, Economia ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 67ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 25 de junho de 1992, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

1 - Cláusula primeira. O parágrafo único da cláusula sexta do Convênio ICMS 107/1989, de 24 de outubro de 1989, passa a constituir-se no § 1º, ficando introduzido o § 2º com a seguinte redação:

"§ 2º O prazo de recolhimento fixado no caput desta cláusula poderá ser alterado conforme dispuser a legislação de cada unidade da Federação."

2 - Cláusula segunda. Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Brasília, DF, 25 de junho de 1992.