Resolução SEMAC nº 22 de 25/08/2011


 Publicado no DOE - MS em 29 ago 2011


Altera disposições da Resolução SEMAC nº 3, de 28 de fevereiro de 2011 referentes à captura, transporte, estocagem, comercialização e cultivo de iscas vivas no Estado de Mato Grosso do Sul.


Substituição Tributária

O Secretário de Estado do Meio Ambiente, do Planejamento, da Ciência e Tecnologia, no uso das atribuições que lhe confere o art. 93, parágrafo único, inciso II da Constituição Estadual,

Resolve:

Art. 1º Alterar as disposições contidas nas alíneas "a" e "g" do § 1º do art. 2º da Resolução SEMAC nº 3, de 28 de fevereiro de 2011, que passam a vigorar com as seguintes redações:

"Art. 2º .....

§ 1º.....

a) TUVIRA (Gymnotus inaequilabiatus, Gymnotus paraguaiensis) - 17 cm de comprimento;

b).....

c).....

d).....

e).....

f).....

g) CARANGUEJO (Dilocarcinus pagei) - 3 cm de largura, entendida esta como a medida entre as extremidades laterais da carapaça;

h).....

i).....

j).....

k)....."

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande/MS, 25 de agosto de 2011.

SERGIO SEIKO YONAMINE

Secretário de Estado do Meio Ambiente, do Planejamento, da Ciência e Tecnologia em exercício