Convênio ICMS nº 21 de 25/06/1991


 Publicado no DOU em 28 jun 1991


Autoriza o Estado do Piauí a isentar do ICMS o fornecimento de energia elétrica no campo experimental de pesquisa agropecuária da EMBRAPA.


Substituição Tributária

O Ministro da Economia, Fazenda e Planejamento e os Secretários de Economia, Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 63ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 25 de junho de 1991, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n.º 24, de 07 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

1 - Cláusula primeira. Fica o Estado do Piauí autorizado a isentar do ICMS o fornecimento de energia elétrica ao campo experimental de pesquisa agropecuária da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA, instalado no Km 35, na zona rural do Município de Parnaíba-PI.

2 - Cláusula segunda. Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional e vigorará até 31 de dezembro de 1992.

Brasília, DF, 25 de junho de 1991.