Portaria SAT nº 2.084 de 02/07/2009


 Publicado no DOE - MS em 3 jul 2009


Dispõe sobre alteração de valores na Pauta de Referência Fiscal.


Portal do SPED

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 31 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, e

CONSIDERANDO o disposto no § 3º do art. 33 do RICMS e no § 1º, II, do art. 1º, combinado com o disposto nos arts. 2º, II (na redação dada pela Resolução/SEF nº 558, de 10.04.1987) e 3º, da Resolução/SEF nº 532, de 18 de dezembro de 1986;

CONSIDERANDO que, nos termos do § 1º, I (na redação dada pela Lei Complementar nº 114, de 16.12.2002), do art. 13 da Lei Complementar (Federal) nº 87, de 13 de setembro de 1996, e do art. 18, I, da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, a base de cálculo do ICMS integra o montante do próprio imposto.

RESOLVE:

Art. 1º Alterar valor da pauta de referência fiscal relativo ao produto: FÉCULA.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 6 de julho de 2009.

Campo Grande, 2 de julho de 2009.

MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO

Secretário de Estado de Fazenda

GLADISTON RIEKSTINS DE AMORIM

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO A - PORTARIA Nº 2.084/2009 FÉCULA (Portaria SAT nº 2.084/2009, altera Portaria SAT nº 1.969/2008 com efeitos a partir de 06.07.2009)

17797
Fécula de mandioca
kg
0,82