Convênio ICMS Nº 41 DE 07/08/1991


 Publicado no DOU em 9 ago 1991


Autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS na importação, pela APAE, dos remédios que especifica.


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O Ministro da Economia, Fazenda e Planejamento e os Secretários de Economia, Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 20ª Reunião Extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 07 de agosto de 1991, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n.º 24, de 07 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

1 - Cláusula primeira. Ficam os Estados e o Distrito Federal autorizados a conceder isenção do ICMS, no recebimento dos remédios abaixo relacionados, sem similar nacional, importados do exterior diretamente pela APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais:

1. MILUPA PKU 1 ..........................................   21.06.90.9901;

2. MILUPA PKU 2 ..........................................   21.06.90.9901;

3. (Revogado pelo Convênio ICMS nº 105, de 26.09.2008, DOU 01.10.2008, com efeitos a partir da data da publicação de sua ratificação nacional)

4. LEITE ESPECIAL SEM FENILAMINA ......   21.06.90.9901;

5. FARINHA HAMMERMUHLE.

6. Reagente para determinação de Toxoplasmose 3822.0090; (Item acrescentado pelo Convênio ICMS nº 105, de 26.09.2008, DOU 01.10.2008, com efeitos a partir da data da publicação de sua ratificação nacional)

7. Reagente para determinação de Hemoglobinopatias 3822.0090; (Item acrescentado pelo Convênio ICMS nº 105, de 26.09.2008, DOU 01.10.2008, com efeitos a partir da data da publicação de sua ratificação nacional)

8. Solução 1 para Sickle cell 3822.0090; (Item acrescentado pelo Convênio ICMS nº 105, de 26.09.2008, DOU 01.10.2008, com efeitos a partir da data da publicação de sua ratificação nacional)

9. Solução 2 para Sickle cell 3822.0090; (Item acrescentado pelo Convênio ICMS nº 105, de 26.09.2008, DOU 01.10.2008, com efeitos a partir da data da publicação de sua ratificação nacional)

10. Solução 1 para beta thal 3822.0090; (Item acrescentado pelo Convênio ICMS nº 105, de 26.09.2008, DOU 01.10.2008, com efeitos a partir da data da publicação de sua ratificação nacional)

11. Solução 2 para beta thal 3822.0090; (Item acrescentado pelo Convênio ICMS nº 105, de 26.09.2008, DOU 01.10.2008, com efeitos a partir da data da publicação de sua ratificação nacional)

12. Solução de Lavagem Concentrada (wash) 3402.1900; (Item acrescentado pelo Convênio ICMS nº 105, de 26.09.2008, DOU 01.10.2008, com efeitos a partir da data da publicação de sua ratificação nacional)

13. SoluçãoIntensificadora de Fluorecência (enhancement) 3204.9000; (Item acrescentado pelo Convênio ICMS nº 105, de 26.09.2008, DOU 01.10.2008, com efeitos a partir da data da publicação de sua ratificação nacional)

14. Posicionador de Amostra 9026.9090; (Item acrescentado pelo Convênio ICMS nº 105, de 26.09.2008, DOU 01.10.2008, com efeitos a partir da data da publicação de sua ratificação nacional)

15. Frasco de Diluição (vessel) 9027.9099; (Item acrescentado pelo Convênio ICMS nº 105, de 26.09.2008, DOU 01.10.2008, com efeitos a partir da data da publicação de sua ratificação nacional)

16. Ponteiras Descartáveis 9027.9099; (Item acrescentado pelo Convênio ICMS nº 105, de 26.09.2008, DOU 01.10.2008, com efeitos a partir da data da publicação de sua ratificação nacional)

17. Reagente para a determinação do TSH Tirotropina 3002.1029; (Item acrescentado pelo Convênio ICMS nº 105, de 26.09.2008, DOU 01.10.2008, com efeitos a partir da data da publicação de sua ratificação nacional)

18. Reagente para a determinação do PSA 3002.1029; (Item acrescentado pelo Convênio ICMS nº 105, de 26.09.2008, DOU 01.10.2008, com efeitos a partir da data da publicação de sua ratificação nacional)

19. Reagente para a determinação de Fenilalamina (PKU) 3002.1029; (Item acrescentado pelo Convênio ICMS nº 105, de 26.09.2008, DOU 01.10.2008, com efeitos a partir da data da publicação de sua ratificação nacional)

20. Reagente para a determinação de Imuno Tripsina Reativa (IRT) 3002.1029; (Item acrescentado pelo Convênio ICMS nº 105, de 26.09.2008, DOU 01.10.2008, com efeitos a partir da data da publicação de sua ratificação nacional)

21. Reagente para determinação de Hormônio Folículo Estimulante (FSH) 3002.1029; (Item acrescentado pelo Convênio ICMS nº 105, de 26.09.2008, DOU 01.10.2008, com efeitos a partir da data da publicação de sua ratificação nacional)

22. Reagente para determinação de Estradiol 3002.1029; (Item acrescentado pelo Convênio ICMS nº 105, de 26.09.2008, DOU 01.10.2008, com efeitos a partir da data da publicação de sua ratificação nacional)

23. Reagente para determinação de Hormônio Luteinizante (LH) 3002.1029; (Item acrescentado pelo Convênio ICMS nº 105, de 26.09.2008, DOU 01.10.2008, com efeitos a partir da data da publicação de sua ratificação nacional)

24. Reagente para determinação de Prolactina 3002.1029; (Item acrescentado pelo Convênio ICMS nº 105, de 26.09.2008, DOU 01.10.2008, com efeitos a partir da data da publicação de sua ratificação nacional)

25. Reagente para determinação de Gonadotrofina Coriônica (HCG) 3002.1029; (Item acrescentado pelo Convênio ICMS nº 105, de 26.09.2008, DOU 01.10.2008, com efeitos a partir da data da publicação de sua ratificação nacional)

26. Reagente para determinação de Anticorpo anti-peroxidase (TPO) 3002.1029; (Item acrescentado pelo Convênio ICMS nº 105, de 26.09.2008, DOU 01.10.2008, com efeitos a partir da data da publicação de sua ratificação nacional)

27. Reagente para determinação de Anticorpo Anti- Tireglobulina (AntiTG) 3002.1029; (Item acrescentado pelo Convênio ICMS nº 105, de 26.09.2008, DOU 01.10.2008, com efeitos a partir da data da publicação de sua ratificação nacional)

28. Reagente para determinação de Progesterona 3002.1029; (Item acrescentado pelo Convênio ICMS nº 105, de 26.09.2008, DOU 01.10.2008, com efeitos a partir da data da publicação de sua ratificação nacional)

29. Reagente para determinação de Hepatites Virais 3002.1029; (Item acrescentado pelo Convênio ICMS nº 105, de 26.09.2008, DOU 01.10.2008, com efeitos a partir da data da publicação de sua ratificação nacional)

30. Reagente para determinação de Galactose Neonatal 3002.1029; (Item acrescentado pelo Convênio ICMS nº 105, de 26.09.2008, DOU 01.10.2008, com efeitos a partir da data da publicação de sua ratificação nacional)

31. Reagente para determinação de Biotinidase 3002.1029; (Item acrescentado pelo Convênio ICMS nº 105, de 26.09.2008, DOU 01.10.2008, com efeitos a partir da data da publicação de sua ratificação nacional)

32. Reagente para determinação de Glicose 6 Fosfato Desidrognease (G6PD) 3002.1029. (Item acrescentado pelo Convênio ICMS nº 105, de 26.09.2008, DOU 01.10.2008, com efeitos a partir da data da publicação de sua ratificação nacional)

33 - Reagente para determinação de testosterona 3002.1029 (Item acrescentado pelo Convênio ICMS nº 18, de 01.04.2011, DOU 05.04.2011, com efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da ratificação)

34 - Reagente para determinação de T4 Neonatal Tiroxina 3002.1029 (Item acrescentado pelo Convênio ICMS nº 18, de 01.04.2011, DOU 05.04.2011, com efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da ratificação)

35 - Reagente para detecção da Hemoglobina A 1C 3002.1029 (Item acrescentado pelo Convênio ICMS nº 18, de 01.04.2011, DOU 05.04.2011, com efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da ratificação)

36 - Acessórios para sistema de análise de suor 9018.19.90 (Item acrescentado pelo Convênio ICMS nº 18, de 01.04.2011, DOU 05.04.2011, com efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da ratificação)

37 - Reagente para determinação de T4 Livre Tiroxina Livre 3002.1029 (Item acrescentado pelo Convênio ICMS nº 18, de 01.04.2011, DOU 05.04.2011, com efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da ratificação)

38 - Reagente para determinação de PSA Free/Total Antígeno Prostático Específico 3002.1029 (Item acrescentado pelo Convênio ICMS nº 18, de 01.04.2011, DOU 05.04.2011, com efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da ratificação)

39 - Reagente para determinação de Ferritina 3002.1029 (Item acrescentado pelo Convênio ICMS nº 18, de 01.04.2011, DOU 05.04.2011, com efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da ratificação)

40 - Reagente para determinação de Folato 3002.1029 (Item acrescentado pelo Convênio ICMS nº 18, de 01.04.2011, DOU 05.04.2011, com efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da ratificação)

41 - Reagente para determinação de T3 Triiodothyronine 3002.1029 (Item acrescentado pelo Convênio ICMS nº 18, de 01.04.2011, DOU 05.04.2011, com efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da ratificação)

42 - Reagente para determinação FT3 (Free Triiodothyronine) 3002.1029 (Item acrescentado pelo Convênio ICMS nº 18, de 01.04.2011, DOU 05.04.2011, com efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da ratificação)

43 - Reagente para determinação de Insulina 3002.1029 (Item acrescentado pelo Convênio ICMS nº 18, de 01.04.2011, DOU 05.04.2011, com efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da ratificação)

44 - Reagente para determinação de Peptídio C 3002.1029 (Item acrescentado pelo Convênio ICMS nº 18, de 01.04.2011, DOU 05.04.2011, com efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da ratificação)

45 - Reagente para determinação de cortisol 3002.1029 (Item acrescentado pelo Convênio ICMS nº 18, de 01.04.2011, DOU 05.04.2011, com efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da ratificação)

46 - Reagente controle Kit Fasc controle de Hemoglobinas 3002.1029 (Item acrescentado pelo Convênio ICMS nº 18, de 01.04.2011, DOU 05.04.2011, com efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da ratificação)

47 - Reagente para determinação de Alfafetoproteína 3002.1029 (Item acrescentado pelo Convênio ICMS nº 18, de 01.04.2011, DOU 05.04.2011, com efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da ratificação)

2 - Cláusula segunda. Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 1991 até 31 de dezembro de 1991.

Brasília, DF, 07 de agosto de 1991.