Portaria SAT nº 1.985 de 31/07/2008


 Publicado no DOE - MS em 1 ago 2008


Dispõe sobre alteração de valores na Pauta de Referência Fiscal


Simulador Planejamento Tributário

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 31 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, e.

CONSIDERANDO o disposto no § 3º do art. 33 do RICMS e no § 1º, II, do art. 1º, combinado com o disposto nos arts. 2º, II (na redação dada pela Resolução/SEF nº 558, de 10.04.1987) e 3º, da Resolução/SEF nº 532, de 18 de dezembro de 1986;

CONSIDERANDO que, nos termos do § 1º, I (na redação dada pela Lei Complementar nº 114, de 16.12.2002), do art. 13 da Lei Complementar (federal) nº 87, de 13 de setembro de 1996, e do art. 18, I, da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, a base de cálculo do ICMS integra o montante do próprio imposto.

RESOLVE:

Art. 1º Alterar valor da pauta de referência fiscal relativo aos produtos: MILHO; SOJA; FARELO DE SOJA; ÓLEO BRUTO e SORGO.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 3 de agosto de 2008.

Campo Grande, 31 de julho de 2008.

MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO

Secretário de Estado de Fazenda

GLADISTON RIEKSTINS DE AMORIM

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO A - PORTARIA Nº 1.985/2008

MILHO

(Portaria SAT nº 1.985/2008 com efeitos a partir de: 03.08.2008.)

Milho (Op.Interna)
 
 
 
06205
Milho debulhado
kg
0,33
00466
Milho debulhado
60 kg
19,80
00478
Milho em espiga
Carro
198,00

Milho (Op.Interestadual)
 
 
 
53218
Milho debulhado
kg
0,42
53224
Milho debulhado
60 kg
25,20
53231
Milho em espiga
carro
252,00

SOJA

(Portaria SAT nº 1.985/2008 com efeitos a partir de: 03.08.2008.)

20477 SOJA EM GRÃO (Op. interna)
 
 
 
06212
Soja em grão - a granel
kg
0,75
00512
Soja em grão - ensacada
60 kg
45,00

17697 SOJA EM GRÃO (Op. interestadual)
 
 
 
17625
Soja em grão - a granel
kg
0,92
17638
Soja em grão - ensacada
60 kg
55,20

FARELO DE SOJA

(Portaria SAT nº 1.985/2008 com efeitos a partir de: 03.08.2008.)

FARELO DE SOJA

19987
Farelo de soja
kg
0,69
19999
Farelo de soja
t
690,00

ÓLEO BRUTO

(Portaria SAT nº 1.985/2008 com efeitos a partir de: 03.08.2008.)

ÓLEO DE SOJA
 
 
 
20018
Óleo de soja bruto
kg
2,70

SORGO

(Portaria SAT nº 1.985/2008 com efeitos a partir de: 03.08.2008.)

SORGO EM GRÃO
 
 
 
00539
Sorgo em grão a granel
kg
0,27
05658
Sorgo em grão ensacado
60 kg
16,20