Lei nº 3.265 de 14/09/2006


 Publicado no DOE - MS em 15 set 2006


Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação Esportiva Dissidente Esporte Clube, com sede e foro no Município de Aquidauana-MS.


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O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Associação Esportiva Dissidente Esporte Clube, com sede e foro no Município de Aquidauana-MS.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 14 de setembro de 2006.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

MÁRCIA REGINA FLORES PORTOCARRERO DE ALMEIDA SERRA

Secretária de Estado de Trabalho, Assistência

Social e Economia Solidária