Portaria SAT nº 1.623 de 29/06/2004


 Publicado no DOE - MS em 30 jun 2004


Dispõe sobre a alteração de valores na Pauta de Referência Fiscal.


Substituição Tributária

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 31 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, e

CONSIDERANDO o disposto no § 3º do art. 33 do RICMS e no § 1º, II, do art. 1º, combinado com o disposto nos arts. 2º, II (na redação dada pela Resolução/SEF nº 558, de 10.04.1987) e 3º, da Resolução/SEF nº 532, de 18 de dezembro de 1986;

CONSIDERANDO que, nos termos do § 1º, I (na redação dada pela Lei Complementar nº 114, de 16.12.2002), do art. 13 da Lei Complementar (federal) nº 87, de 13 de setembro de 1996, e do art. 18, I, da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997.

RESOLVE:

Art. 1º Altera valores da Pauta de Referência Fiscal relativos ao produto: FEIJÃO, conforme anexo único a esta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 30 de junho de 2004.

Campo Grande, 29 de junho de 2004.

GLADISTON RIEKSTINS DE AMORIM

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO PORTARIA - /SAT Nº 1623/04

00306
FEIJÃO
 
 
 
(Portaria SAT nº1623/04 substitui 1615/04, a partir de:30.06.2004).
 
 
 
FEIJÃO CARIOQUINHA
 
 
14782
Feijão carioquinha
kg
0,85
00313
Feijão carioquinha
sc 60 kg
51,00
 
FEIJÃO PRETO
 
 
15121
Feijão preto
kg
1,00
00349
Feijão preto
sc 60 kg
60,00
 
FEIJÃO OUTROS
 
 
00325
Feijão bico de ouro
sc 60 kg
78,00
00337
Feijão jalo e manteiga
sc 60 kg
75,00
05756
Feijão rajado
sc 60 kg
75,00
00362
Feijão rosinha
sc 60 kg
75,00
00374
Feijão roxinho
sc 60 kg
75,00