Publicado no DOE - MS em 13 jan 2003
Dispõe sobre a numeração para abertura de processos, no âmbito da Secretaria de Estado de Receita e Controle, para o exercício de 2003.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA E CONTROLE, no uso das atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam determinadas, para abertura de processos na Secretaria de Estado de Receita e Controle e na Loteria Estadual de Mato Grosso do Sul, no exercício de 2003, as seguintes faixas numéricas:
I - Secretaria de Estado de Receita e Controle de 11/000.001/2003 a 11/200.000/2003;
II - Loteria Estadual de Mato Grosso do Sul de 11/200.001/2003 a 11/300.000/2003.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 2 de janeiro de 2003.
Campo Grande, 10 de janeiro de 2003.
JOSÉ RICARDO PEREIRA CABRAL
Secretário de Estado de Receita e Controle