Publicado no DOE - MS em 12 abr 2000
Dispõe sobre a suspensão do regime especial que especifica.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições, e
CONSIDERANDO que, nos termos do art. 10 do Anexo V ao Regulamento do ICMS, a manutenção de regime especial concedido ao contribuinte está condicionada à regularidade do mesmo no cumprimento das suas obrigações tributárias,
RESOLVE:
Art. 1º Fica suspenso o Regime Especial de que trata a alínea d do inciso I do art. 4º do Anexo V ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, da empresa FRIGORÍFICO CAMPO GRANDE LTDA., inscrita no Cadastro de Contribuintes do Estado sob nº 28.304.308-3.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 11 de abril de 2000.
PAULO BERNARDO SILVA
Secretário de Estado de Fazenda
PAULO ROBERTO DUARTE
Superintendente de Administração Tributária