Portaria SAT nº 1.146 de 06/12/1996


 Publicado no DOE - MS em 10 dez 1996


Cancela regime especial de apuração e recolhimento do ICMS aplicado ao estabelecimento que especifica.


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O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 141, da parte geral e 9º, V do Anexo V, todos do RICMS (Decreto nº 5.800, de 21 de janeiro de 1991), e

CONSIDERANDO não mais persistirem as causas que motivaram a aplicação de regime especial ao contribuinte,

RESOLVE:

Art. 1º Cancelar o regime especial de apuração e recolhimento do ICMS aplicado ao seguinte estabelecimento:

MESBLA LOJAS DE DEPARTAMENTOS S.A.

Av. Afonso Pena, 4.909, N 1/2, loja 401, Centro - Campo Grande-MS

CCE: 28.255.125-5

CGC/MF: 29.635.745/0105-03.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando o inc. I do art. 1º da PORTARIA SAT nº 1.145, de 2 de dezembro de 1996.

Campo Grande, 6 de dezembro de 1996.

JOSÉ ANCELMO DOS SANTOS

Superintendente de Administração Tributária