Resolução SEF nº 917 de 25/02/1994


 Publicado no DOE - MS em 28 fev 1994


Estabelece o valor da UFERMS a viger no mês de março de 1994.


Gestor de Documentos Fiscais

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO o disposto no art. 256, §§ 1º e 2º do Decreto-Lei nº 66, de 27 de abril de 1979, na redação dada pela Lei nº 1.225, de 28 de novembro de 1991; e

CONSIDERANDO a variação do índice inflacionário no período,

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer em CR$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos cruzeiros reais) o valor da Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul - UFERMS, a vigorar no mês de março de 1994.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos de 1º de março de 1994 em diante.

Campo Grande, 25 de fevereiro de 1994.

VALDEMAR JUSTUS HORN

Secretário de Estado de Fazenda