Publicado no DOE - MS em 15 fev 1993
Cancela regime especial de apuração e recolhimento do ICMS aplicado aos estabelecimentos que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 141, da parte geral e 9º, V do Anexo V, todos do RICMS (Decreto nº 5.800, de 21 de janeiro de 1991) e,
CONSIDERANDO não mais persistirem as causas que motivaram a aplicação de regime especial aos contribuintes,
RESOLVE:
Art. 1º Cancelar o regime especial de apuração e recolhimento do ICMS aplicado aos seguintes estabelecimentos:
I - TOLARDO AUTO PEÇAS S.A.
Ave Calógeras, 82 - Centro - Campo Grande
CCE: 28.xxx.xxx-2
CGC: 77.5**.***/**-**
II - TOLARDO AUTO PEÇAS S.A.
Rua Cel Antonino - Cel Antonino - Campo Grande
CCE: 28.xxx.xxx-0
CGC: 77.5**.***/**-**
III - TOLARDO AUTO PEÇAS S.A.
Rua Dom Aquino, s/nº Centro - Corumbá
CCE: 28.xxx.xxx-8
CGC: 77.5**.***/**-**
IV - TOLARDO AUTO PEÇAS S.A.
Ave Mal Floriano, s/nº Centro - Ponta Porã
CCE: 28.xxx.xxx-6
CGC: 77.5**.***/**-**
V - TOLARDO AUTO PEÇAS S.A.
Ave Marcelino Pires, 2995 - Centro - Dourados
CCE: 28.xxx.xxx-8
CGC: 77.5**.***/**-**
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a PORTARIA SAT Nº 644, de 22 de janeiro de 1992.
Campo Grande, 15 de fevereiro de 1993
ZENILDO PEREIRA DANTAS
Superintendente de Administração Tributária