Resolução SEF nº 853 de 18/03/1993


 Publicado no DOE - MS em 5 mar 1993


Revoga as Resoluções/SEF nºs 809, de 30 de julho de 1992, e 844, de 16 de fevereiro de 1993.


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O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições,

RESOLVE:

Art. 1º Ficam expressamente revogadas as Resoluções/SEF nºs 809, de 30 de julho de 1992, e 844, de 16 de fevereiro de 1993, que dispõem sobre prazos especiais de pagamento do ICMS nas operações interestaduais com milho e trigo, respectivamente.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Campo Grande, 18 de março de 1993.

VALDEMAR JUSTUS HORN

Secretário de Estado de Fazenda