Publicado no DOE - MS em 11 abr 1991
Delega competência ao Diretor responsável pela Diretoria de Cadastro para praticar os atos que menciona.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições, e
CONSIDERANDO a necessidade de desconcentrar as decisões relativas ao Cadastro de Contribuintes do Estado, cuja demanda provoca hoje considerável acúmulo de processos nesta Superintendência,
RESOLVE:
Art. 1º Delegar competência ao Diretor responsável pela Diretoria de Cadastro para praticar e fazer publicar os atos respectivos, quando necessário, nos seguintes casos:
I - (Revogado pela Portaria SAT nº 1.038, de 19.07.1994, DOE MS de 20.07.1994)
II - centralização de domicílio fiscal do produtor rural (RICMS - Anexo IV - arts. 30 a 33);
III - (Revogado pela Portaria SAT nº 1.038, de 19.07.1994, DOE MS de 20.07.1994)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Campo Grande, 11 de abril de 1991.
ANTONIO DE BARROS FILHO
Superintendente de Administração Tributária