Publicado no DOE - MS em 30 abr 1991
Dispõe sobre a inaplicabilidade da RESOLUÇÃO SEF nº 564, de 1º de junho de 1987, no caso que especifica.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso da competência que lhe foi deferida pelo art. 2º do Decreto nº 5.800, de 21 de janeiro de 1991,
RESOLVE:
Art. 1º As disposições da RESOLUÇÃO SEF nº 564, de 1º de junho de 1987, não se aplicam às empresas detentoras do Regime Especial de que trata o art. 4º, I, "d", do Anexo V ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 5.800, de 21 de janeiro de 1991, desde que não localizadas nas regiões de que trata o art. 8º, VI, do Anexo II do mesmo Regulamento.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 30 de abril de 1991.
JOSÉ ANTÔNIO FELÍCIO
Secretário de Estado de Fazenda