Resolução SEF nº 732 de 21/06/1991


 Publicado no DOE - MS em 21 jun 1991


Altera disposições do Subanexo II do Anexo XV do Regulamento do ICMS e dá outra providência.


Gestor de Documentos Fiscais

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso da competência que lhe defere o art. 2º, II, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 5.800, de 21 de janeiro de 1991,

RESOLVE:

Art. 1º O parágrafo único do art. 9º do Subanexo II do Anexo XV do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 5.800, de 21 de janeiro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 9º ....................................................................

Parágrafo único. A distribuição da Guia de Remessa de Gado será feita exclusivamente pelas repartições fiscais da Secretaria de Estado de Fazenda, ou por órgãos ou entidades por ela expressamente credenciados, observado o disposto nos arts. 3º e 6º."

Art. 2º Nos casos de operações internas com gado bovino e bufalino não beneficiadas pelo diferimento do imposto, especialmente quando os frigoríficos, abatedouros, açougues e estabelecimentos similares destinatários não detiverem Regimes Especiais, deverá ser emitida a Nota Fiscal de Produtor em formulário contínuo e cobrado o imposto no ato da remessa da mercadoria, nos termos do disposto no Anexo II, art. 8º, p. único, do Regulamento do ICMS.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Campo Grande, 21 de junho de 1991.

JOSÉ ANTÔNIO FELÍCIO

Secretário de Estado de Fazenda