Resolução SEF nº 734 de 24/06/1991


 Publicado no DOE - MS em 24 jun 1991


Reajusta as tabelas de valores do IPVA, para vigência nos meses de julho, agosto e setembro de 1991.


Substituição Tributária

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, tendo em vista o disposto no art. 4º, I, da Lei nº 622, de 27 de dezembro de 1985, e no uso da competência que lhe deferem o art. 11, § 2º, do Decreto nº 3.881, de 9 de dezembro de 1986, e o art. 2º do Decreto nº 5.131, de 19 de junho de 1989,

RESOLVE:

Art. 1º Ficam reajustados em 28,80%, correspondentes à variação do índice de inflação no período de março de 1991 a maio de 1991, os valores do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), constantes nas Tabelas anexas ao Decreto nº 5.743, de 20 de dezembro de 1990.

Art. 2º Os valores reajustados na forma do artigo anterior vigorarão no período de 1º de julho a 30 de setembro de 1991.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Campo Grande, de junho de 1991

JOSÉ ANTÔNIO FELÍCIO

Secretário de Estado de Fazenda